VIAGEM DE ESTUDO A FRANÇA
17 A 22 de Março de 2012
INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA ENCARREGADOS EDUCAÇÃO
1 – Todos os menores não acompanhados pelos titulares do poder paternal precisam de uma autorização de saída de menores para o estrangeiro, reconhecida pelo notário, por advogado ou solicitador, a saber:
a) Se os pais forem casados, bastará o reconhecimento da assinatura de um dos progenitores e a autorização de saída deverá vir acompanhada de fotocópia do BI ou do CC de quem assinou o documento de autorização;
b) Se os pais forem divorciados, deverá ser feita uma autorização por cada um dos progenitores OU por quem possui o poder paternal, devendo essa autorização vir acompanhada de uma cópia autenticada do acórdão do tribunal ou da certidão do registo civil que o ateste e ainda da fotocópia do BI ou do CC de quem assinou o documento de autorização;
c) No caso de pai ou mãe falecido, a autorização deve vir acompanhada de uma cópia autenticada da certidão de óbito e também de uma fotocópia do BI ou do CC de quem assinou o documento de autorização.
2 – No caso de alunos de nacionalidade estrangeira, deve ser verificada a exigência por parte de estados terceiros de eventuais vistos ou outros documentos específicos, para efectuarem a viagem.
3 – Aconselha-se a que, atempadamente, solicitem o Cartão Europeu de Seguro de Doença, online - www.portaldasaude.pt ou na loja do cidadão.
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