Em 15 de Março de 1962 o presidente dos Estados Unidos da América, John Fritzgerald Kennedy, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre protecção aos interesses dos consumidores, inaugurando a conceituação dos direitos do consumidor. Essa ideia causou grande impacto, não-somente naquele país, mas em todo o mundo. São quatro os direitos fundamentais do consumidor. O Direito à Segurança ou protecção contra a comercialização dos produtos perigosos à saúde e à vida. Foram criadas leis de protecção ao consumidor com a inclusão de produtos corrosivos, inflamáveis, radioactivos. O Direito à Informação, em que os aspectos gerais da propaganda e a necessidade das informações sobre o próprio produto e sua melhor utilização passaram a ser considerados. O Direito à Opção, dando combate aos monopólios e às leis antitrustes e considerando a concorrência e a competitividade como factores favoráveis ao consumidor. O Direito a ser Ouvido, que passou a considerar os interesses dos consumidores na hora de elaborar políticas governamentais e de procedimentos de regulamentação. O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi inicialmente comemorado em 15 de Março de 983. Em 1985 a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adoptou os Direitos do Consumidor assim enunciados como Directrizes das Nações Unidas conferindo-lhes legitimidade e reconhecimento internacional.